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Conceito de patente

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Patente é um termo que provém do vocábulo latim patens, que significa, enquanto adjectivo, “manifesto”. O conceito é usado para fazer menção àquilo que é visível, perceptível, claro, evidente, acessível ou óbvio. Por exemplo: “Verificou-se uma violação patente das normas em vigor”, “Os ataques do exército invasor fazem-se patentes nos escombros e nas ruinas que aparecem a cada passo”.

No contexto militar, trata-se de uma categoria, de um posto ou de uma graduação na hierarquia.

A expressão popular “pagar a patente” significa algo como contribuir nas despesas contraídas para festejar com comida e bebida, em conjunto com outros, qualquer ocasião especial.

Uma patente é, por outro lado, um conjunto de direitos exclusivos que o Estado concede a um inventor por um certo período de tempo para a divulgação, o fabrico, a exploração e a alienação da sua invenção. Se alguém desejar fazer uso da tecnologia patenteada, deverá contar com a autorização de quem é o titular da patente de acordo com o registro.

A patente de invenção evita o plágio das criações e permite que o inventor tenha proveito do êxito comercial do seu trabalho, o que promove a criatividade (é garantida a propriedade da invenção e a exclusividade na exploração), já que este documento impede que terceiros tenham esses direitos sem a autorização do titular exclusivo: “O meu avô ficou rico ao registrar a patente de um complexo sistema de refrigeração”, “Há empresas que fizeram uma fortuna ao registarem milhares de patentes graças ao esforço dos seus trabalhadores”.




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